REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL – AM FEV. 2020
TOMADA DE POSIÇÃO DO CpC sobre o:
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
Congratulamo-nos com a elaboração do Regulamento e os pressupostos que estão na sua génese, particularmente a vontade expressa nas duas primeiras alíneas do artº 3º Fins e objetivos, de “estimular a criatividade e inovação das atividades desenvolvidas pelos jovens”, bem como de “criar condições para o crescimento e descentralização das atividades levadas a cabo pelos organismos juvenis, de modo a estimular a participação pública.”
Não compreendemos muito bem a que se refere a alínea c) Investir no desenvolvimento transversal dos jovens… e julgamos que faria mais sentido colocar aqui o objetivo específico enunciado na alínea b) do ponto 2 Incentivar o surgimento de projetos que capitalizem potencialidades em benefício das suas comunidades.
Não podemos deixar de assinalar a complexidade dos processos, nomeadamente no que concerne ao capítulo III – INSTRUÇÃO, ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS que nos parece excessivamente formal, em contracorrente com o estímulo à criatividade e inovação próprias do espírito empreendedor da juventude, correndo o risco de desmotivar o aparecimento de candidaturas, tal o peso da burocracia.
Tratando-se de um documento disciplinador de procedimentos, que pretende pautar a atribuição de apoios públicos em “critérios de rigor, transparência e isenção” como bem explicitado na nota justificativa, não podemos aceitar que esses mesmos critérios não sejam também eles seguidos na redação do próprio documento, deixando margem para a imprevisibilidade e incerteza quanto ao conteúdo do que regulamenta ou às premissas e aos princípios que o norteiam. A não clarificação dos critérios e da respetiva classificação e ponderação no próprio Regulamento, remetendo essa definição para o aviso de abertura das candidaturas, diminui a eficácia do mesmo na prossecução dos critérios pelos quais diz pautar-se e abre brechas para a arbitrariedade.
No Artº 10º referente ao Acompanhamento e Avaliação das Candidaturas, há dois aspetos que não podemos deixar de questionar.
1. Não seria mais sensato e rigoroso que, em vez de entregar a avaliação das candidaturas às unidades orgânicas, essa avaliação fosse assumida por entidades qualificadas, com formação e conhecimento válido nas respetivas áreas a que a candidatura diz respeito?
2. Não deixa de ser irónico que um Regulamento que não explicita os critérios de avaliação seja tão expedito a determinar os moldes da sua avaliação. Não se está a pôr o carro à frente dos bois?
Coimbra, 28 de fevereiro de 2020
Clara Moura Lourenço – Deputada Municipal – Cidadãos por Coimbra