Regulamento Eleitoral

  1. A Direção em funções convoca o Plenário com fins eleitorais e divulga o Regulamento Eleitoral com, pelo menos, quinze dias de antecedência, obedecendo ao disposto na Carta Organizativa do Movimento.

  2. A convocação do Plenário será efetuada no Jornal do Cidadão, nas páginas eletrónicas do Movimento CPC e dirigida aos endereços de todos os aderentes.

  3. São eleitores e elegíveis os aderentes do Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra com a quotização regularizada.

  4. As listas concorrentes são constituídas por onze elementos efetivos, sendo indicados, obrigatoriamente, um tesoureiro e um coordenador. Podem ser indicados até três elementos suplentes.

  5. As listas concorrentes, subscritas pelos seus integrantes, são entregues à Direção em funções até 96 horas antes da realização do Plenário.

  6. A cada lista é atribuída, por ordem de entrada, uma letra do abecedário que constará no boletim de voto.

  7. A divulgação das listas concorrentes, bem como de quaisquer outros elementos documentais para discussão no Plenário será enviada aos aderentes nos mesmos moldes do disposto no número dois, publicada nas páginas eletrónicas do Movimento CPC e comunicada aos órgãos de comunicação social regionais, com 3 dias de antecedência.
  8. Cada lista concorrente terá direito a um período de quinze minutos antes da votação para apresentar ao Plenário as razões da sua candidatura.

  9. A eleição da Direção é feita por voto presencial e escrutínio secreto, sendo eleita a lista mais votada.

  10. Cada lista indicará um representante que, conjuntamente com a Mesa do Plenário fará o escrutínio e anunciará os resultados.

 

[documento de Agosto de 2017]

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