Carta Organizativa

CARTA ORGANIZATIVA DO MOVIMENTO CÍVICO CIDADÃOS POR COIMBRA (CPC)
I
PREÂMBULO
Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra surgiu e organizou-se com o objetivo primeiro de apresentar candidaturas às eleições autárquicas de 2013.
Cumprido este propósito com a eleição de um vereador, quatro deputados municipais e nove membros de assembleias de freguesia, torna-se agora necessário definir o futuro do Movimento.
Esse futuro passa pela consolidação de Cidadãos por Coimbra como Movimento Cívico e pela sua reorganização com vista a dar resposta à nova realidade municipal, num período marcado por políticas nacionais cada vez mais injustas, imorais, geradoras de miséria e exclusão e por isso totalmente inaceitáveis.
Se não conseguirmos cumprir estes objetivos, desiludiremos não apenas quem se empenhou na batalha eleitoral, mas, sobretudo, os cidadãos que em nós confiaram o seu voto. Ao mesmo tempo, é essencial que continuemos a pensar, projetar e concretizar intervenções na vida política de Coimbra, ao longo do mandato que agora se inicia.
Esta Carta visa dotar o Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra de uma organização adequada aos novos desafios políticos e capaz de dar resposta aos justos e legítimos anseios dos munícipes.

II
PRINCÍPIOS
Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra teve a sua apresentação pública no dia 4 de março de 2013, no Café Santa Cruz, através da Carta às Cidadãs e aos Cidadãos de Coimbra. No plenário de 10 de julho de 2013, foi aprovado o Manifesto Eleitoral e no de 9 de setembro o Programa Eleitoral.
Estes documentos mantêm-se atuais e contêm os princípios fundadores e as linhas de ação programática que devem continuar a orientar a atividade do Movimento nos órgãos autárquicos e fora deles.
Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra organiza-se segundo um modelo simplificado, com respeito integral pelos princípios da democraticidade, da participação, da transparência e do rigor.
III
OBJETIVOS
O objetivo primordial do Movimento é contribuir para fazer de Coimbra uma cidade moderna, inclusiva e de bem-estar ao nível das melhores cidades europeias de dimensão equivalente.
O segundo objetivo do Movimento é dar apoio permanente aos autarcas eleitos, de modo a que possam exercer os seus mandatos de forma competente, norteados pelos princípios acima enunciados.
O terceiro objetivo é unir e mobilizar os cidadãos na legítima defesa dos seus direitos económicos, sociais e políticos.

IV
ADERENTES
1. São aderentes do Movimento os cidadãos que, identificando-se com os princípios e objetivos enunciados, tenham subscrito a Carta fundadora de 4 de Março ou participado nas atividades do Movimento e os que venham a formalizar o pedido de adesão.
2. Os aderentes obrigam-se a pagar uma quota mensal de, pelo menos, um euro, a não ser que, por razões económicas, disso sejam dispensados pela Direção.
3. Todos os aderentes têm o dever e o direito de participar e intervir nas iniciativas, eleger e ser eleitos para os órgãos e demais estruturas do Movimento.

V
ORGANIZAÇÃO


Plenário DE CIDADÃOS

1.  O Plenário de Cidadãos é o órgão deliberativo máximo do Movimento.
2. É constituído por todos os  que se identifiquem com os seus princípios e objetivos, mas só podem votar, eleger e ser eleitos os cidadãos aderentes do Movimento.
3. Cada Plenário elege, no início dos trabalhos, a Mesa que o há de dirigir.
4. O Plenário reune, ordinariamente, três vezes por ano por convocatória da Direção, cabendo-lhe, designadamente, a eleição dos órgãos e a aprovação de contas.
5. O Plenário deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Juntamente com a ordem de trabalhos devem ser divulgados os documentos sujeitos a apreciação.
6. O Plenário reune extraordinariamente sempre que a Direção o entenda necessário ou a requerimento de 30 aderentes.

DIREÇÃO
1. A Direção é o órgão de liderança política e organizativa do Movimento, competindo-lhe, designadamente, dar cumprimento às deliberações do Plenário.
2. A Direção é constituída por onze elementos e tem obrigatoriamente um tesoureiro e um coordenador.
3. A Direção é eleita em Plenário a realizar de dois em dois anos no mês de janeiro. É eleita a lista mais votada.
4. A Direção  designa um Executivo que concretiza as suas deliberações e acompanha em permanência a vida do Movimento.
5. A Direção pode constituir um Conselho Consultivo de que farão parte cidadãos de reconhecido mérito e prestígio, e terá funções de aconselhamento, sem poder deliberativo.

GRUPOS DE TRABALHO E NÚCLEOS
1. A Direção pode constituir grupos de trabalho com vista a assessorá-la na prossecução das suas atividades.
2. Os cidadãos aderentes podem organizar-se em núcleos locais ou setoriais, devendo informar, previamente, a Direção.

ELEITOS
Os autarcas eleitos definem as formas de coordenação entre si e podem, se entenderem necessário e adequado, formar grupos de trabalho que os apoiem na sua atividade. Podem ainda participar como observadores nas reuniões de Direção.
Coimbra, 04.11.2013

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