DIREITO DE OPOSIÇÃO #SÓQUENÃO
Dia 23 de outubro, 10.20h da manhã – convite do Sr. Presidente da Câmara para participar em reunião no dia 24 de outubro, às 16.00h, tendo por tema as GOP e o Orçamento para 2019.
Enquadramento: Lei nº 24/98 que reconhece a titularidade do direito de oposição aos grupos políticos que não integrem o órgão executivo, detendo pelouros.
Pois bem, é reconhecido o direito pelo Sr. Presidente, mas claramente desrespeitado na mesma hora, quando não promove as condições mínimas para o seu exercício. É claro que não se espera que, de um dia para o outro, os deputados alterem os seus compromissos de trabalho para comparecer na reunião e, muito menos, que analisem os extensos e complexos documentos para se poderem pronunciar e apresentar propostas. É uma farsa notória que queremos denunciar.
Reparemos na dita Lei: no ponto 3 do art.º 5.º, ela determina que a oposição tem o direito de ser ouvida sobre propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividade. Porém, não são cumpridas as condições que a própria lei estabelece, quando no seu ponto 2 do art.º 4. estabelece de forma clara que ” as informações devem ser prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição.”
Não nos terá na reunião como meros “jarrões decorativos”, usando a expressão de Luís Filipe Almeida (O estatuto do direito de oposição nas autarquias locais: “o medo de existir”?, in Público online, 22 de outubro de 2018), mas ter-nos-á na Assembleia Municipal para discutir e votar os ditos documentos, esperemos que numa versão mais completa e séria do que esta que agora nos chega.
Graça Simões
Líder do Movimento CpC na Assembleia Municipal de Coimbra