A prioridade e transversalidade da Educação

A intervenção da autarquia na área da educação, no âmbito das suas competências, fundamentar-se-á numa ideia ampla de educação como formação para a cidadania, em articulação com as escolas e no respeito da autonomia destas.
Deve privilegiar o princípio do fortalecimento do sentido de comunidade, promovendo relações em rede com entidades do município, de áreas diversas (serviços sociais, cultura, desporto, ambiente, agentes cívicos…), e com base no princípio da proximidade entre a comunidade educativa e a restante comunidade.
Na prestação de serviços, terá sempre prioridade a opção pelos serviços públicos, promotores de emprego não precário, e sujeitos a escrutínio público de qualidade, responsabilidade e prestação de contas.
A educação deve ser encarada como área de intervenção prioritária e transversal, que diz respeito a todas as famílias na globalidade do território do município, quer, sobretudo, enquanto garantia de um direito, quer, por outro lado, enquanto fator determinante para a fixação de jovens famílias à procura de serviços de apoio à infância e educação de qualidade.
A política municipal para a educação não poderá reduzir-se à gestão mínima de equipamentos e ao apoio esporádico a grandes eventos ou comemorações, ou mesmo à contratação e exteriorização de serviços, como as refeições ou a ocupação de tempo não letivo.
A gestão da política local de educação não pode confinar-se a uma vereação e a uma equipa administrativa que articula com a gestão das organizações escolares para a resolução de casos pontuais.
A educação não pode ser arrumada na gaveta estreita das políticas sociais, numa lógica de apoio supletivo, mais ou menos generoso.
A educação deve ser encarada como estratégia de futuro, como investimento e não como “despesa corrente”, logo, deverá estar sempre presente e ser transversal como pilar estruturante no planeamento estratégico das políticas públicas locais.
Assim, deverão focar-se as seguintes linhas de ação:
1. Rever a Carta Educativa com uma metodologia de elaboração em que participe ativamente a comunidade educativa e a comunidade alargada. A Carta Educativa deve identificar, caraterizar e articular os recursos educativos dos mais diversos tipos, consagrando os princípios fundamentais do direito igual a um ensino de qualidade em instalações modernas e qualificadas bem como os princípios da organização democrática, policentrada do território e da coesão da comunidade. A Carta Educativa deve ser um documento vivo e de referência, com base no qual se construa um projeto educativo local / municipal de vocação ampla. Deve ser colocada a uma discussão pública alargada antes da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
2. Elaborar, com o Conselho Municipal de Educação, um Projeto Educativo Municipal / Local que articule, em rede, os agentes relevantes do concelho, das mais diversas áreas, com particular destaque para a cultura e as organizações cívicas, no sentido da formação para a democracia, a cidadania e da constituição de uma comunidade informada, cosmopolita, igualitária e aberta à diversidade.
3. Revitalizar e reforçar o Conselho Local/Municipal de Educação como elemento fundamental do processo de construção e acompanhamento do Projeto Educativo Municipal / Local, que deve ser adequado no sentido de fazer confluir recursos e articular dinâmicas potenciadores de uma educação universal e de qualidade para todos/as e que supervisione uma monitorização independente e rigorosa da qualidade das prestações de serviços internalizados ou externalizados no âmbito da educação.
4. Garantir serviços de apoio à educação com qualidade (refeições, transportes diários e para atividades escolares, ocupação do tempo não letivo e atividades de enriquecimento curricular) de preferência através de serviço público, com profissionais habilitados e com estabilidade, sem recurso à contratação precária.
5. Investir de forma decidida na igualdade de acesso e no sucesso escolar, colaborando com as organizações educativas na gestão racional, coerente e transparente dos fundos disponibilizados pelo Governo e pela União Europeia.