Reunião de 21 de Setembro do Executivo da Câmara Municipal de Coimbra

No dia 21 de Setembro de 2015 teve lugar uma reunião ordinária do executivo da Câmara Municipal de Coimbra, contendo 25 pontos na sua ordem de trabalhos. O Movimento Cívico Cidadãos por Coimbra (CPC), representado por Pedro Bingre do Amaral (em substituição de José Augusto Ferreira da Silva, ausente por motivos profissionais) considerou especialmente merecedoras de discussão as seis matérias seguintes.

 

Contrato de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos e limpeza urbana

A empresa SUMA — Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A. tem sido reiteradamente contratada para a limpeza de espaços urbanos de Coimbra, pese embora o descontentamento dos munícipes face à má qualidade dos serviços prestados. Tendo em consideração que a cláusula décima oitava dos contratos anteriormente firmados prevê a resolução do contratualizado perante o incumprimento das obrigações por parte do adjudicatário, o CPC opôs-se à renovação de contrato com a SUMA. Coimbra merece melhor limpeza.

 

Adjudicação de empreitada de requalificação da Rede Viária do Concelho 2015/2016

O plano de requalificação das rodovias municipais irá ser concretizado por meio de uma empreitada de obras públicas cujo valor base (montante máximo cabimentado para a obra) ascende a 1.472.000,00 €. Sete empresas apresentaram-se a concurso, das quais três propondo um preço de 883.000,01 €. Dito de outra forma, foi possível a diversos concorrentes oferecer os seus préstimos por honorários apenas 1 cêntimo acima de 40 % do valor base — montante que o Código dos Contratos Públicos consideraria um preço anormalmente baixo e por consequência obrigaria à desclassificação das propostas. Perante esta descomunal diferença entre os valores de adjudicação e o valor base, o CPC lamentou o facto de os métodos de cálculo deste último usados pela autarquia terem criado tal discrepância, criando condições para eventuais cambões.

 

Processo de expropriação para construção do Parque Tecnológico de Coimbra

No seguimento da segunda fase de expansão do iParque, o município de Coimbra propõe-se a adquirir serviços de arbitragem para os processos de expropriação de terrenos destinados àquela obra. Tendo em consideração o evidente malogro do projecto iParque, cujas estruturas são claramente excedentárias (e redundantes face ao Parque Industrial da Pedrulha), o CPC manifestou-se perplexo perante este preparativo para a mais uma desnecessária aquisição de terrenos.

 

Estudo da Estabilidade das Margens do Mondego

Os muros e taludes que marginam o troço do rio Mondego adjacente à cidade de Coimbra, entre Santa Clara e a Ponte-Açude, mostram sinais nítidos de instabilidade e perigo de derrocada já confirmados em relatórios preliminares, os quais preconizam soluções geotécnicas e paisagísticas para o problema. Nesta reunião foi discutido o relatório complementar sobre este assunto, o qual mereceu a aprovação por parte do CPC. No entanto, o CPC fez questão de sugerir ao executivo o aproveitamento das areias a serem dragadas do leito da albufeira da ponte-açude, usando-as para a criação de praias fluviais e corredores verdes nos mesmos moldes usados em cidades como Burgos, Madrid e Córdova — exemplos de espaços urbanos também cruzados por rios murados e afectados pela estiagem acentuada do clima mediterrânico.

 

Apoio pontual ao Teatrão – projecto educativo para Coimbra

O Teatrão, companhia de teatro conimbricense, encetou um projecto educativo em colaboração com diversas IPSS do concelho. O executivo aprovou por unanimidade um apoio pontual no valor de 25.000 € em favor desta iniciativa.

Os Cidadãos por Coimbra elogiaram a medida, a qual peca apenas por ser insuficiente quando comparada com os generosos apoios financeiros que o pelouro do desporto tem concedido a instituições futebolísticas durante este mandato.

 

Apoio à Associação de Futebol de Coimbra

Durante o ano civil de 2014, a autarquia de Coimbra celebrou três Contratos-Programa (C.-P.) com a Associação de Futebol de Coimbra (AFC), orçamentados em 260.000 €, com o alegado objectivo de promover a realização de actividades desportivas. Em anterior reunião do executivo, o vereador do CPC requereu um relatório de execução dos mesmos; em resposta ao seu pedido recebeu uma simples compilação dos documentos de transferência de verbas em favor da AFC, destituída de elementos comprovativos e justificativos das despesas realizadas.

Apesar disto, o pelouro do Desporto insistiu em submeter a aprovação um novo C.-P. com a mesma associação, desta feita destinado a financiar em 160.000 € “cursos de formação de agentes desportivos”. A minuta proposta para este quarto C.-P. estipulava que no final dos alegados cursos os formandos “deverão estar aptos a obter as licenças necessárias ao exercício da respectiva actividade”.

Perante a ausência de provas, no relatório apresentado, de que as verbas destinadas aos três primeiros contratos-programa tinham efectivamente tido os fins a que se destinavam, o CPC declarou não estar em condições de se pronunciar sobre a pertinência destas iniciativas e, por isso, pretender abster-se de votar sobre esta matéria. Alertou ainda para a necessidade de aprofundar futuramente estes relatórios de modo a salvaguardar a legalidade dos actos cometidos. No seguimento deste debate, declarou ainda que a cláusula 3.ª do contrato-programa em apreço remetia implícita e inadvertidamente para o regime jurídico do acesso e exercício da actividade de treinador de desporto (Lei n.º 40/2012, de 28 de Agosto), e que essa remissão exigia outro modelo de cursos formativos. Logo após esta declaração, o presidente da Câmara decidiu retirar de votação a proposta.

 

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